DOCENTES

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Corpo Docente

Conheça o corpo docente que dá vida ao ensino no nosso Instituto. Esta secção apresenta os nossos professores, a sua experiência académica e profissional, bem como a sua dedicação à formação de excelência. Aqui também encontrará informações úteis, recursos e apoio para o exercício da atividade docente.

Vínculo contractual

  1. A vinculação de pessoal docente ao ISPLH resulta de contrato de prestação de serviços de docência, promovendo gradualmente o ISPLH uma política de criação de um quadro de pessoal docente em regime de efectividade, nos termos da legislação em vigor.
  2. O corpo docente do ISPLH integra docentes que exercem a título principal a actividade de docência universitária, bem como docentes convidados, que poderão ser individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para o ISPLH, sendo-lhes reconhecida a correspondente competência científica, pedagógica ou profissional.
  3. A prestação de serviço docente no ISPLH, entre os professores que se encontrem em regime de prestação de serviços, pode realizar-se nos regimes de tempo integral ou tempo parcial.
  4. Os docentes encontram-se em regime de tempo integral no ISPLH enquanto beneficiarem neste de uma distribuição de serviço docente que integre o exercício de cargos ou outras tarefas academicamente relevantes na Instituição.
  5. Todos os docentes que prestem serviço docente no ISPLH e que não sejam enquadrados na situação prevista no número anterior consideram-se em regime de tempo parcial no ISPLH.
  6. Aos docentes do quadro permanente do ISPLH aplicam-se as regras da Lei Geral de Trabalho e as normas internas em vigor na instituição, compreendendo o exercício de todas as funções que lhe forem atribuídas e incluindo-se o tempo de trabalho prestado fora do ISPLH que seja inerente ao cumprimento daquelas funções.

Funções

  1. Cumpre em geral aos docentes do ISPLH:
  2. Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
  3. Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
  4. Exercer os cargos académicos em cuja titularidade forem investidos e colaborar com os órgãos académicos na realização da missão e das atribuições que incumbem ao ISPLH;
  5. Participar nas tarefas de extensão universitária.

Rescisão e modificação contratual

Os contratos de prestação de serviços podem extinguir-se, entre outras, nas seguintes situações:

  1. Por caducidade, no termo do prazo pelo qual foram celebrados, caso não sejam renovados, bem como em caso de impossibilidade superveniente do docente prestar serviço de docência ou de a entidade promotora o receber e, ainda, na sequência de reforma do docente, por velhice ou invalidez;
  2. Por iniciativa do docente, mediante comunicação escrita enviada a todo o tempo em caso de resolução por justa causa ou, na falta desta, enviada com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data de conclusão do semestre lectivo em curso e com efeitos a partir do semestre lectivo seguinte;
  3. Por revogação por mútuo acordo, a todo o tempo;
  4. Por decisão da entidade proferida na sequência de processo disciplinar.
  5. Os contratos de docência dos docentes em prestação de serviços integral ou parcial, serão objecto de revisão anual, através da qual se definem as funções docentes a exercer no ano lectivo seguinte e a correspondente remuneração.

Infracções e sanções disciplinares

As situações de violação dos deveres dos docentes correspondem a infracção disciplinar que será sancionada nos termos e mediante o procedimento estabelecidos em regulamento próprio.

Direitos e Deveres dos docentes

Direitos

São direitos dos docentes:

  1. Exercer a docência com plena liberdade e autonomia científica e pedagógica;
  2. Beneficiar dos apoios previstos para a preparação de provas académicas relativas à obtenção de graus ou à progressão na carreira docente;
  3. Receber pontualmente a remuneração correspondente à respectiva categoria e funções, nos termos contratualmente previstos;
  4. Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por lei, pelo respectivo contrato e pelos regulamentos e instruções em vigor.
Deveres

São deveres dos docentes:

  1. Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
  2. Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
  3. Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
  4. Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
  5. Assegurar regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços competentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respectivas providências correctivas;
  6. Desempenhar com diligência e zelo as funções que lhes estão confiadas, nomeadamente cumprindo a programação estabelecida relactivamente à lecionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente, registando o sumário das sessões de ensino imediatamente após a sua realização, recebendo e assistindo os estudantes em vista de superação das suas dificuldades de aprendizagem;
  7. Tratar com correcção os outros docentes, os estudantes e os funcionários, bem como todos quantos os contactem no âmbito do ISPLH;
  8. Avaliar com justiça e imparcialidade os estudantes;
  9. Cooperar interessadamente nas actividades de extensão do ISPLH, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade no domínio em que essa acção se projecta;
  10. Prestar o seu contributo para o melhor funcionamento do ISPLH;
  11. Comparecer às reuniões dos órgãos académicos a que pertençam e para as quais tenham sido convocados, sendo a ausência considerada como falta ao serviço docente, salvo seja apresentada justificação devidamente fundamentada para o efeito;
  12. Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
  13. Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade angolana;
  14. Elaborar no fim do ano lectivo relatório de actividades desenvolvidas com relevância nos domínios pedagógico e científico;
  15. Participar nas cerimónias académicas;
  16. Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecidono respectivo contrato ou protocolo celebrado.