DOCENTES
Corpo Docente
Conheça o corpo docente que dá vida ao ensino no nosso Instituto. Esta secção apresenta os nossos professores, a sua experiência académica e profissional, bem como a sua dedicação à formação de excelência. Aqui também encontrará informações úteis, recursos e apoio para o exercício da atividade docente.
Vínculo contractual
- A vinculação de pessoal docente ao ISPLH resulta de contrato de prestação de serviços de docência, promovendo gradualmente o ISPLH uma política de criação de um quadro de pessoal docente em regime de efectividade, nos termos da legislação em vigor.
- O corpo docente do ISPLH integra docentes que exercem a título principal a actividade de docência universitária, bem como docentes convidados, que poderão ser individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para o ISPLH, sendo-lhes reconhecida a correspondente competência científica, pedagógica ou profissional.
- A prestação de serviço docente no ISPLH, entre os professores que se encontrem em regime de prestação de serviços, pode realizar-se nos regimes de tempo integral ou tempo parcial.
- Os docentes encontram-se em regime de tempo integral no ISPLH enquanto beneficiarem neste de uma distribuição de serviço docente que integre o exercício de cargos ou outras tarefas academicamente relevantes na Instituição.
- Todos os docentes que prestem serviço docente no ISPLH e que não sejam enquadrados na situação prevista no número anterior consideram-se em regime de tempo parcial no ISPLH.
- Aos docentes do quadro permanente do ISPLH aplicam-se as regras da Lei Geral de Trabalho e as normas internas em vigor na instituição, compreendendo o exercício de todas as funções que lhe forem atribuídas e incluindo-se o tempo de trabalho prestado fora do ISPLH que seja inerente ao cumprimento daquelas funções.
Funções
- Cumpre em geral aos docentes do ISPLH:
- Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
- Exercer os cargos académicos em cuja titularidade forem investidos e colaborar com os órgãos académicos na realização da missão e das atribuições que incumbem ao ISPLH;
- Participar nas tarefas de extensão universitária.
Rescisão e modificação contratual
Os contratos de prestação de serviços podem extinguir-se, entre outras, nas seguintes situações:
- Por caducidade, no termo do prazo pelo qual foram celebrados, caso não sejam renovados, bem como em caso de impossibilidade superveniente do docente prestar serviço de docência ou de a entidade promotora o receber e, ainda, na sequência de reforma do docente, por velhice ou invalidez;
- Por iniciativa do docente, mediante comunicação escrita enviada a todo o tempo em caso de resolução por justa causa ou, na falta desta, enviada com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data de conclusão do semestre lectivo em curso e com efeitos a partir do semestre lectivo seguinte;
- Por revogação por mútuo acordo, a todo o tempo;
- Por decisão da entidade proferida na sequência de processo disciplinar.
- Os contratos de docência dos docentes em prestação de serviços integral ou parcial, serão objecto de revisão anual, através da qual se definem as funções docentes a exercer no ano lectivo seguinte e a correspondente remuneração.
Infracções e sanções disciplinares
As situações de violação dos deveres dos docentes correspondem a infracção disciplinar que será sancionada nos termos e mediante o procedimento estabelecidos em regulamento próprio.
Direitos e Deveres dos docentes
Direitos
São direitos dos docentes:
- Exercer a docência com plena liberdade e autonomia científica e pedagógica;
- Beneficiar dos apoios previstos para a preparação de provas académicas relativas à obtenção de graus ou à progressão na carreira docente;
- Receber pontualmente a remuneração correspondente à respectiva categoria e funções, nos termos contratualmente previstos;
- Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por lei, pelo respectivo contrato e pelos regulamentos e instruções em vigor.
Deveres
São deveres dos docentes:
- Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- Assegurar regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços competentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respectivas providências correctivas;
- Desempenhar com diligência e zelo as funções que lhes estão confiadas, nomeadamente cumprindo a programação estabelecida relactivamente à lecionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente, registando o sumário das sessões de ensino imediatamente após a sua realização, recebendo e assistindo os estudantes em vista de superação das suas dificuldades de aprendizagem;
- Tratar com correcção os outros docentes, os estudantes e os funcionários, bem como todos quantos os contactem no âmbito do ISPLH;
- Avaliar com justiça e imparcialidade os estudantes;
- Cooperar interessadamente nas actividades de extensão do ISPLH, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade no domínio em que essa acção se projecta;
- Prestar o seu contributo para o melhor funcionamento do ISPLH;
- Comparecer às reuniões dos órgãos académicos a que pertençam e para as quais tenham sido convocados, sendo a ausência considerada como falta ao serviço docente, salvo seja apresentada justificação devidamente fundamentada para o efeito;
- Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade angolana;
- Elaborar no fim do ano lectivo relatório de actividades desenvolvidas com relevância nos domínios pedagógico e científico;
- Participar nas cerimónias académicas;
- Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecidono respectivo contrato ou protocolo celebrado.